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Tributação dos Lucros do Exterior – (TBU- Tributação em Bases Universais): o que é e por que ela é estratégica para empresas com operações no exterior

Por Luis Eduardo Queiroz – Diretor de Consultoria Tributária Internacional

Tributação em Bases Universais (TBU) é um dos pilares do regime brasileiro de tributação internacional e trata-se da regra segundo a qual pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil devem tributar não apenas os lucros auferidos no território nacional, mas também aqueles obtidos por suas controladas e coligadas no exterior.

No contexto brasileiro, o cálculo de TBU ganhou contornos mais definidos a partir da Lei nº 12.973/2014, que estabeleceu critérios para a inclusão, no lucro real, dos resultados apurados por empresas estrangeiras vinculadas. O modelo brasileiro busca adiantar a tributação dos lucros do exterior com a criação da distribuição ficta de lucros todo dia 31 de dezembro.

A importância da TBU vai além da conformidade legal. Sua correta aplicação impacta diretamente o planejamento tributário das empresas, influenciando decisões estratégicas como a localização de investimentos, a estrutura societária global e a política de distribuição de resultados. Além disso, o regime exige elevado grau de controle e transparência sobre as operações internacionais, incluindo a apuração adequada dos lucros no exterior e a gestão de créditos tributários.

Nesse cenário, a complexidade operacional é significativa. A identificação das entidades sujeitas à regra, a consolidação de resultados, a análise de regimes fiscais estrangeiros e o correto registro das informações na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são etapas que demandam conhecimento técnico especializado.

A MCS Markup apoia empresas no entendimento e na aplicação das regras brasileiras de TBU, garantindo conformidade e eficiência fiscal. Nossa atuação contempla o mapeamento das controladas no exterior, simulações de impacto tributário com e sem consolidação, cálculo da adição ao lucro tributável e estratégias para redução da carga fiscal, incluindo o aproveitamento do imposto pago no exterior, créditos presumidos e outras oportunidades abarcadas pela regra brasileira, quando aplicável para trazer a maior eficiência fiscal para o contribuinte brasileiro.

Adicionalmente, conduzimos a elaboração dos registros na ECF, com foco nos blocos relacionados a lucros no exterior (X340–X357), CBCr (W100–W300) e Lalur (partes A e B). Também apoiamos a reestruturação de operações internacionais, visando maior eficiência e mitigação de riscos.

Em um ambiente global cada vez mais regulado, o cálculo de TBU deixa de ser apenas uma obrigação fiscal e passa a ser um elemento estratégico para empresas que atuam além das fronteiras, tendo concorrentes que pagam menos impostos no exterior.

 

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