O fim do prazo para a entrega da DIRF pelas fontes pagadoras

Com o fim do prazo para a entrega da DIRF pelas fontes pagadoras, já estão disponíveis, no ECAC, das empresas e das pessoas físicas, os valores que elas declararam a título de retenção de IR, CSRF, PIS e COFINS vinculados à sua empresa ou ao seu CPF, referentes ao ano-calendário de 2022.

Você pode verificá-los no ícone do seu ECAC, cuja imagem compartilho abaixo.

Não raras vezes, os valores por elas declarados não correspondem aos montantes considerados na contabilidade da empresa. Por isso, um bom trabalho preventivo é fazer uma conciliação dos valores retidos e, em caso de inconsistência, entrar em contato com a fonte pagadora para avaliar eventual retificação, a fim de evitar questionamento futuro por parte da RFB ou mapear as diferenças para justificá-las em possível procedimento de fiscalização.

No ano que se passou, auxiliamos muitas empresas em retificações e também na elaboração de respostas a pedidos de esclarecimentos enviados pela RFB no momento em que a empresa apresentou um pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e de CSLL, no qual havia créditos de retenção de tributos.

Nem sempre a fonte pagadora acerta ou corrige o informe, mas ter tudo já muito bem mapeado e justificado, ajudará na tomada de decisão sobre qual saldo utilizar e já deixar a conciliação pronta para apresentação.

Avaliem este confronto na conciliação de sua empresa. Se precisarem de qualquer auxílio, nós da #mcsmarkup podemos ajudá-los.

Por Fernanda Rorato

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