O cenário de destruição no Rio Grande do Sul segue impressionando todo o país e mobilizando os brasileiros, que mantêm o ritmo de doações a milhares de pessoas impactadas pela tragédia. No caso de empresas que estão contribuindo com a população gaúcha, por meio de doações a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, com atuação em benefício da comunidade onde atuam, podem deduzir essas doações do cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é possível até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, antes do cálculo dessa despesa, e está prevista na Lei 9.249/95.
Para que a dedução seja possível, a empresa precisa verificar alguns requisitos. São eles: quando a doação for em dinheiro, deve ocorrer diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária; a pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, o recibo da doação; e a entidade beneficiária deverá ser de Organização da Sociedade Civil ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Sócia de consultoria tributária da MCS Markup, Fernanda Rorato ressalta que a medida pode servir de estímulo para mais doações, em um momento ainda bastante delicado para a população do Sul:
“Há muitas instituições sem fins lucrativos e OSCIPs na região do Rio Grande do Sul fazendo um excelente trabalho de suporte à população, que ainda precisa muito de ajuda. Alguns dos nossos clientes questionaram sobre a existência de legislação que permitisse deduzir estas doações do cálculo do IRPJ e da CSLL. Como esta dúvida pode ser comum a muitos empresários e empreendedores no país, achamos importante compartilhar esta informação “, explica Fernanda.
SAIU NA MÍDIA
As empresas que estão contribuindo com doações para entidades que atuam para minimizar efeitos da tragédia no Rio Grande do Sul poderão deduzir esses valores na declaração do cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é possível até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, antes do cálculo dessa despesa, e está prevista na Lei 9.249/95. As doações ao Sul poderão ser deduzidas já no mês em que forem realizadas.
“Quando a doação for em dinheiro, deve ser feita diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária. A pessoa jurídica doadora também deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, o recibo da doação. Além disso, a entidade beneficiária deve ser uma Organização da Sociedade Civil ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)”, explica.
Para ela, a medida pode servir de estímulo para mais doações, em um momento ainda bastante delicado para a população do Sul.
“Há muitas instituições sem fins lucrativos e OSCIPs na região do Rio Grande do Sul fazendo um excelente trabalho de suporte à população, que ainda precisa muito de ajuda. Alguns dos nossos clientes questionaram sobre a existência de legislação que permitisse deduzir estas doações do cálculo do IRPJ e da CSLL. Como esta dúvida pode ser comum a muitos empresários e empreendedores no país, achamos importante compartilhar esta informação “, explica Fernanda.