O terceiro setor corresponde a um grupo de organizações privadas sem fins lucrativos que oferecem serviços de interesse comum e representam uma escolha híbrida entre a ação governamental (o primeiro setor) e a iniciativa privada (o segundo setor).
O financiamento é um dos maiores desafios que as organizações sem fins lucrativos enfrentam. Embora sejam instituições de direito privado, não apresentam lucro no final do mês e, embora realizem ações voltadas para a promoção do bem-estar da sociedade, nem sempre contam com recursos públicos. É por isso que a contabilidade do terceiro setor se tornou tão importante: essas entidades muitas vezes dependem de recursos governamentais ou corporativos e precisam demonstrar sua confiabilidade.
Além da importância de comprovar o bom uso de recursos públicos ou privados destinados a entidades sem fins lucrativos, os contadores do terceiro setor também garantem que essas instituições mantenham seus interesses, como a isenção do pagamento da Cofins e do IRPJ e o pagamento de apenas 1% do PIS sobre a folha de pagamento. Dito isso, a contabilidade é importante não apenas para a obtenção de novos recursos, mas também para garantir os interesses dessas entidades.
ITG 2002 (R1) é a norma que regulamenta a contabilidade das entidades do terceiro setor no Brasil, abrangendo órgãos de assistência social, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, entidades culturais etc.
Segundo o texto original, seu objetivo é “estabelecer normas e procedimentos específicos para avaliação, reconhecimento de transações e mutações patrimoniais, estruturação de demonstrações financeiras e divulgação mínima de informações em notas explicativas para entidades sem fins lucrativos”.
No terceiro setor, a contabilidade segue a estrutura societária definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), com alguns ajustes, principalmente em termos de terminologia.
Nas demonstrações financeiras das entidades sem fins lucrativos identificadas pela NBC, o patrimônio social substitui o termo capital social, embora a equação do patrimônio seja a mesma.
Pelas regras da NBC, os lucros ou prejuízos acumulados são chamados de superávit ou déficit do exercício porque os resultados não são distribuídos aos acionistas.