Contabilidade de entidades do terceiro setor

O terceiro setor corresponde a um grupo de organizações privadas sem fins lucrativos que oferecem serviços de interesse comum e representam uma escolha híbrida entre a ação governamental (o primeiro setor) e a iniciativa privada (o segundo setor). 

O financiamento é um dos maiores desafios que as organizações sem fins lucrativos enfrentam. Embora sejam instituições de direito privado, não apresentam lucro no final do mês e, embora realizem ações voltadas para a promoção do bem-estar da sociedade, nem sempre contam com recursos públicos. É por isso que a contabilidade do terceiro setor se tornou tão importante: essas entidades muitas vezes dependem de recursos governamentais ou corporativos e precisam demonstrar sua confiabilidade.

Além da importância de comprovar o bom uso de recursos públicos ou privados destinados a entidades sem fins lucrativos, os contadores do terceiro setor também garantem que essas instituições mantenham seus interesses, como a isenção do pagamento da Cofins e do IRPJ e o pagamento de apenas 1% do PIS sobre a folha de pagamento. Dito isso, a contabilidade é importante não apenas para a obtenção de novos recursos, mas também para garantir os interesses dessas entidades.

ITG 2002 (R1) é a norma que regulamenta a contabilidade das entidades do terceiro setor no Brasil, abrangendo órgãos de assistência social, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, entidades culturais etc.

Segundo o texto original, seu objetivo é “estabelecer normas e procedimentos específicos para avaliação, reconhecimento de transações e mutações patrimoniais, estruturação de demonstrações financeiras e divulgação mínima de informações em notas explicativas para entidades sem fins lucrativos”.

No terceiro setor, a contabilidade segue a estrutura societária definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), com alguns ajustes, principalmente em termos de terminologia.

Nas demonstrações financeiras das entidades sem fins lucrativos identificadas pela NBC, o patrimônio social substitui o termo capital social, embora a equação do patrimônio seja a mesma.

Pelas regras da NBC, os lucros ou prejuízos acumulados são chamados de superávit ou déficit do exercício porque os resultados não são distribuídos aos acionistas.

Picture of MCS Markup

MCS Markup

Compartilhe este conteúdo

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Newsletter

Assine nossa Newsletter e fique por dentro do conteúdo MCS Markup

Mais Conteúdo

Entre em contato para transformar seu negócio!

Preencha o formulário e entraremos em contato para entender suas necessidades e encontrar a melhor abordagem para o sucesso do seu negócio.

Utilizamos cookies para armazenar e acessar informações, como dados de navegação, com o propósito de servir e personalizar conteúdos e anúncios, e analisar o tráfego do site. Ao navegar, você concorda com a nossa Política de Cookies.