Por Vinicius Silva, Gerente da área de Auditoria Externa
Em 7 de abril de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) aprovou mudanças significativas na norma IAS 1, trazendo uma nova abordagem para a apresentação das demonstrações financeiras. O objetivo é fornecer informações mais transparentes e comparáveis, padronizando a forma como o desempenho financeiro das empresas é demonstrado, o que promete facilitar a análise e a comparação entre empresas do mesmo segmento.
Essas mudanças afetam as empresas que seguem as normas contábeis internacionais IFRS, uma prática comum no Brasil desde a promulgação da Lei nº 11.638/07, que alinhou as normas contábeis locais com os padrões internacionais. Com a introdução do IFRS 18, a DRE será reorganizada em três principais categorias: Operacional, Investimento e Financiamento, além de outras seções para Imposto de Renda e Contribuição Social e Operações Descontinuadas.
O novo modelo não apenas organiza melhor os dados financeiros, mas também reforça a transparência nas despesas operacionais e impõe a apresentação obrigatória de subtotais essenciais, como Lucro/Prejuízo Operacional e Lucro/Prejuízo antes do Financiamento e Tributo sobre o Lucro.
Com vigência programada para 1º de janeiro de 2027, há a possibilidade de adoção antecipada, caso permitido pelos reguladores, oferecendo assim uma janela de preparação para empresas e auditores. Importante destacar que a norma ainda demandará adaptações para a realidade brasileira, por isso, é essencial se manter atento às comunicações do CFC, CVM e demais reguladores.
Apesar dessas mudanças na estrutura de apresentação, o IFRS 18 não altera as normas de reconhecimento ou mensuração nas transações contábeis.
Outro aspecto relevante é que essa mudança ocorrerá simultaneamente ao período de transição da reforma tributária, o que exigirá atenção redobrada por parte de contadores, auditores e especialistas tributários.
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