Lei do Bem: Entenda como transformar Inovação em Economia Tributária

Por Victor Sampaio, Gerente de Tax da MCS Markup

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005 apresenta relevante potencial em reduzir as despesas com IRPJ e CSLL. Como regra geral, verificamos que a cada R$ 100.000,00  investidos a empresa recupera R$ 20.400,00 via redução do IRPJ e da CSLL.

Recentemente o prazo para submissão das informações, referentes ao ano calendário de 2024 foi prorrogado para 30 de setembro de 2025. Permitindo que empresas tenham mais tempo para identificação de projetos e processos que se encaixem no espectro da Lei.

Com o objetivo de incentivar empresas brasileiras a investirem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), a Lei do Bem vem promovendo a inovação e a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado nacional quanto no internacional, estimulando o desenvolvimento do setor produtivo privado e reduzindo a carga tributária das empresas.

O conceito de inovação tecnológica na Lei do Bem se dá por “Concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado” (artigo 17, parágrafo 1º).

A inovação mencionada pode ocorrer de duas formas: tanto por meio da concepção de novo produto ou processo que está ligada diretamente a bens e a serviços, sendo que o desenvolvimento pode ser novo tanto para empresa como para o mercado, quanto através de melhoria significativa, que adiciona funcionalidade ou desempenho relevante para um produto, processo ou serviço já existente, gerando ganhos reais de qualidade ou produtividade.

Ou seja, empresas que investem em desenvolvimento de novos produtos, serviços ou aprimoramento de produtos existentes, como, por exemplo, desenvolvimento de softwares e aplicativos e melhoria de processos produtivos, automações, protótipos, redução de desperdício, adequação de máquinas e desenvolvimento de novos equipamentos e sustentabilidade, podem mapear as atividades, suas etapas e incluí-las na declaração a ser submetida ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).

O benefício se aplica para todos os setores, não havendo limitação, desde que seja possível comprovar que houve esforço técnico-científico no desenvolvimento, o projeto envolveu incerteza tecnológica e que o processo teve metodologia, com testes, validações e protótipos.

A Lei oferece uma série de benefícios fiscais, como:

  • Exclusão adicional de 60% a 80% na apuração de IRPJ/CSLL dos dispêndios/despesas com atividades de P&D;
  • Depreciação integral de máquinas e equipamentos utilizados para Pesquisa e Desenvolvimento (benefício financeiro);
  • Redução de 50% do IPI incidente na aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para P&D.

Esses benefícios proporcionam um alívio tributário, permitindo que os recursos economizados sejam reinvestidos em novas pesquisas ou em outras áreas essenciais para o crescimento do negócio.

Outro ponto a se destacar é que o uso da Lei do Bem contribui para o posicionamento estratégico da empresa no mercado, pois a inovação está cada vez mais relacionada à imagem de marcas que buscam não só resultados financeiros, mas também o desenvolvimento de soluções mais sustentáveis e tecnológicas

Como a MCS Markup pode ajudar sua empresa?

O processo de adesão à Lei do Bem envolve várias etapas e exige um conhecimento técnico específico para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente. Nesse contexto, a MCS Markup oferece um suporte completo, desde a identificação dos projetos de inovação passíveis de incentivo até a submissão da declaração.

  1. Identificação de Projetos: O primeiro passo é realizar levantamento detalhado dos projetos de PD&I desenvolvidos pela empresa. A MCS Markup auxilia na análise e identificação de atividades que se enquadram nos critérios da Lei do Bem, garantindo que os projetos estejam alinhados com as exigências legais.
  2. Elaboração do Descritivo Técnico: Após a identificação dos projetos elegíveis, é necessário elaborar um descritivo técnico detalhado, que comprove a inovação e os objetivos de pesquisa de cada projeto. Nossa equipe pode ajudar a redigir esse descritivo de forma clara e técnica, atendendo todos os requisitos estabelecidos pela legislação.
  3. Preenchimento da Plataforma e Submissão da Declaração: A MCS Markup também realiza o suporte na utilização da plataforma online do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para o preenchimento da declaração e submissão dos projetos. Garantimos que todos os dados sejam inseridos corretamente, evitando erros que possam comprometer a posterior aprovação dos projetos.
  4. Acompanhamento Pós-Submissão: Nossa consultoria não termina com a submissão da declaração. Após o envio, nossa equipe acompanha todo o processo, oferecendo suporte para eventuais ajustes ou complementações solicitadas pelo governo, até que o processo esteja concluído.

Não perca a oportunidade de investir em inovação e impulsionar o crescimento da sua empresa com o apoio da MCS Markup. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a se beneficiar deste importante incentivo fiscal.

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