Por Gabriela Bittencourt – gerente sênior da área de International TAX
A promulgação da Lei nº 14.596/2023 representou uma mudança profunda no regime brasileiro de preços de transferência, aproximando o país do padrão internacional adotado pela OCDE. Entre as principais alterações está o abandono da lógica de escolha do método mais favorável fiscalmente. No novo modelo, passa a ser obrigatória a aplicação do método mais apropriado, isto é, aquele que melhor reflete a realidade econômica da transação controlada.
De acordo com a legislação e com a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, a escolha do método deve resultar de uma análise técnica baseada nos fatos e circunstâncias da operação. O método mais apropriado é aquele que fornece a determinação mais confiável dos termos e condições que seriam praticados entre partes independentes, considerando a natureza da transação, a disponibilidade de dados comparáveis confiáveis e o grau de comparabilidade existente.
Nesse contexto, o primeiro passo é o delineamento da transação controlada, que exige a compreensão das funções efetivamente desempenhadas, dos ativos utilizados e dos riscos assumidos por cada parte. Essa análise funcional é central para a aplicação correta do princípio arm’s length e evita a adoção de métodos padronizados que não representam adequadamente o modelo de negócio da empresa.
Na prática, alguns direcionamentos técnicos são recorrentes. Em operações com commodities, quando há preços públicos ou comparáveis internos confiáveis, o Preço Independente Comparável (PIC) tende a ser o método prioritário, por permitir comparação direta com o mercado. Já em serviços intragrupo, manufatura sob encomenda ou atividades de rotina com baixo risco, o Custo Mais Lucro (MCL) é frequentemente o método mais apropriado, assegurando a remuneração compatível com funções simples e riscos limitados.
Para operações de distribuição e revenda, especialmente quando diferenças contábeis entre países afetam a margem bruta, a Margem Líquida da Transação (MLT) costuma ser mais confiável, por reduzir distorções e permitir comparações mais amplas. Em operações financeiras, como empréstimos e garantias intragrupo, a análise se concentra na taxa de juros, o que normalmente conduz à aplicação do PIC com base em taxas de mercado, considerando rating de crédito, prazo e moeda. Já em transações envolvendo intangíveis únicos ou estruturas altamente integradas, nas quais ambas as partes contribuem de forma relevante para a geração de valor, o Método de Divisão do Lucro (MDL) tende a ser o mais adequado.
De forma didática, esses direcionamentos costumam se repetir na prática:
Tipo de operação
Método mais indicado
Por que usar
Commodities
Commodities
Método prioritário quando há preços públicos ou comparáveis internos confiáveis.
Serviços e manufatura de rotina (baixo risco)
MCL (Custo + Lucro) / SBVA
Adequado para operações com perfil funcional simples, garantindo cobertura de custos e markup fixo.
Distribuição e revenda
MLT (Margem Líquida)
Reduz distorções contábeis entre países que afetam margens brutas.
Financeiro (empréstimos e garantias)
PIC (taxa de juros)
PIC (taxa de juros) Compara-se a taxa praticada no mercado, considerando rating, prazo e moeda.
Intangíveis únicos e operações integradas
MDL (Divisão do Lucro)
Indicado quando ambas as partes contribuem de forma relevante para a geração de valor.
Outro elemento essencial é a definição da parte testada, que deve ser aquela com menor complexidade funcional e maior disponibilidade de informações confiáveis. Quando a aplicação do método resulta em um intervalo de comparáveis, é esse intervalo que serve como referência para avaliar a aderência ao princípio arm’s length.
Com o novo regime, a escolha do método de preços de transferência passou a ser um exercício técnico de compreensão do negócio, e não apenas de conformidade fiscal. A aplicação de um método incompatível com a realidade da operação aumenta significativamente os riscos de questionamentos e ajustes fiscais. Por isso, análises funcionais robustas e documentação consistente tornaram-se elementos centrais da governança tributária das empresas com operações internacionais.
Na MCS Markup, apoiamos empresas na aplicação prática das regras de preços de transferência, desde o delineamento das transações e a escolha do método mais apropriado até a elaboração da documentação exigida e a avaliação de riscos fiscais. Nosso trabalho é orientado pela legislação brasileira, pelas diretrizes da OCDE e pelas melhores práticas internacionais, contribuindo para maior segurança, transparência e solidez na gestão tributária.