Contestação do FAP 2026: uma oportunidade estratégica para reduzir custos

Por: Jaqueline Mello – Gerente trabalhista e previdenciário

Com a divulgação anual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), as empresas devem redobrar a atenção na análise do índice que será aplicado em 2026. O FAP é atualizado todos os anos pela Previdência Social e reflete o desempenho da empresa em relação à frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Uma análise criteriosa do FAP é fundamental, pois inconsistências na base de dados, como vínculos incorretos, benefícios indevidamente atribuídos ou erros no enquadramento do CNAE, podem resultar em um índice injustamente elevado, aumentando os encargos sobre a folha de pagamento.

A base legal que institui o FAP está prevista no artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.957/2009. Além disso, a metodologia de cálculo do FAP é detalhada em diversas portarias e instruções normativas da Secretaria de Previdência, que orientam sobre a composição do índice e os prazos para contestação. Esses dispositivos garantem às empresas o direito de revisar os dados utilizados pelo governo, assegurando transparência e equidade na apuração do fator.

O impacto financeiro do FAP na tributação é significativo. O índice multiplica a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antiga SAT, que varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento. Dependendo do resultado do FAP, esse percentual pode ser reduzido pela metade ou dobrado, elevando consideravelmente o custo trabalhista. Por exemplo, uma empresa com FAP 2,0 e RAT de 3% passará a recolher 6% sobre a folha, enquanto outra com FAP 0,5 pagará apenas 1,5%, uma diferença que pode representar milhões de reais por ano em grandes organizações.

Diante desse impacto, o período de contestação do FAP 2026, entre 1º e 30 de novembro de 2025, é uma etapa essencial no processo de gestão tributária e segurança do trabalho. A contestação permite que a empresa apresente argumentos técnicos e documentais para corrigir distorções, evitando pagamentos indevidos e refletindo com mais precisão sua real performance em saúde e segurança ocupacional.

Mais do que uma obrigação, a revisão do FAP é uma prática estratégica. Ela contribui não apenas para a redução de encargos tributários, mas também para aprimorar as políticas de prevenção e gestão de riscos nas empresas, criando um ciclo virtuoso de melhoria contínua. Dada a complexidade técnica do tema, buscar o apoio de uma consultoria especializada é altamente recomendável, pois profissionais com experiência em legislação previdenciária e análise de dados do FAP podem identificar inconsistências e conduzir a contestação de forma mais eficaz, garantindo que a empresa pague apenas o que é devido.

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