1. Reforma tributária:
Há muitos (muitos) anos discute-se a proposta de reforma tributária no Brasil. O sistema tributário brasileiro, de forma geral, é conhecido, mundialmente, como um dos mais complexos e custosos em virtude de diversas regulamentações, entendimento e atendimento do compliance fiscal. A complexidade e adversidade do sistema tributário brasileiro gerou e ainda gera um alto índice de ações administrativas e/ou judiciais e não deixa de dificultar a entrada de empresas estrangeiras que tencionam investir no Brasil.
Com a expectativa de simplificar as regras, critérios, contencioso e cumprimento das obrigações dos tributos sobre o consumo, em 20 de dezembro de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional 132/2023 (“EC 132/2023”) com a matriz básica do novo sistema tributário aplicável aos tributos sobre consumo com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 com um cronograma de transição. Esta reforma foi nomeada como Reforma Tributária sobre Consumo.
De forma a viabilizar o trâmite e processo de aprovação da proposta de reforma tributária foi criado o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual) que resulta da consolidação ICMS e ISS como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e COFINS. Adicionalmente, foi criado o Imposto Seletivo (IS) e prevista a descontinuidade do IPI, exceto para produtos que fabricados por pessoas jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus.
A EC 132/2023 definiu a regra matriz básica, bem como incluiu novos princípios constitucionais ao sistema tributário brasileiro (simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente). Em 10 de julho de 2024, o Projeto de Lei Complementar 68 (“PLP 68”), que traz os detalhes e algumas regulamentações do novo sistema tributário, foi aprovado pela Camara dos Deputados e aguarda aprovação no Senado Federal.
A partir de 1º de janeiro de 2026 o IBS e CBS passarão a ser devidos de forma concomitante ao ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI até que estejam tributos sejam completamente extintos no final de 2032.
2. O impacto da reforma tributária nas organizações:
Não é possível pensar que a reforma tributária sobre o consumo afetará somente a área financeira/fiscal de uma organização. Impactará, prioritariamente, mas não somente. Os tributos indiretos, agora denominados “IVA” geram impactos em diversas áreas de uma organização. A contratação de fornecedores e prover mercadorias e serviços a clientes envolve áreas como: compras/suprimentos, logística, jurídico, tesouraria, financeiro, fiscal, sistemas e outras.
Muitos processos possuem interfaces e uma ação do processo mal executada em alguma área refletirá na área fiscal e por consequência no financeiro.
Falar da implementação de uma reforma tributária que altera substancialmente as normas atuais visando um novo modelo do sistema tributário sobre o consumo, significa dizer que, não somente a área fiscal deverá avaliar criteriosamente seus impactos, mas as outras áreas da organização deverão avaliar esses reflexos também.
Avaliar os impactos financeiros da nova carga tributária no negócio e seu reflexo contábil, discutir e renegociar contratos, rever processos e controles internos, redimensionar equipes, contratar provedores externos para apoio nas análises estratégicas são algumas das ações que guardam relação com a área fiscal, mas que, não necessariamente, serão lideradas por esta área.
O período pré-transição é crucial para as organizações avaliarem com cautela os impactos da reforma tributária no negócio de forma ampla e multidisciplinar para que possam decidir de forma estratégica as ações a serem implementadas. Deixar a análise para o último momento pode gerar impactos significativos nos processos, bem como financeiros.
A reforma tributária sobre o consumo é uma realidade no Brasil. O período de transição não será fácil. É importante que a organização esteja preparada para passar por este período de forma consciente, estratégia e integrada de forma a evitar grandes tropeços e impactos operacionais e financeiros após o início da sua implementação.
Por Cristiane Pacheco
Sócia consultoria tributária – MCS Markup Auditoria Consultoria e Contabilidade
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