Lei do Bem

Empresas que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de inovação tecnológica e estejam enquadradas no lucro real podem ter redução de 20,4% no pagamento do IRPJ e da CSLL. Aplicação: empresas no lucro real com base tributável.

A quem se aplica?

O Conceito de inovação tecnológica é bastante amplo e pode envolver não apenas investimentos na criação de novos produtos como também melhorias nos processos de produção.

Atuamos em conjunto com um time de engenheiros especialistas na identificação e mensuração deste tipo de investimento. Nosso trabalho é dividido em 4 etapas:

Curso Tripé da
Inovação Tecnológica

Realização de Relatórios
de Diagnóstico

Preenchimento e
envio de FORMP&D

Auxílio no preenchimento da ECF para a fruição do benefício

Já realizamos esse trabalho com muito sucesso em empresas de petróleo e gás (O&G), manutenção de máquinas e equipamentos, indústrias de bens de consumo, indústrias da moda, desenvolvedores de sistemas, logística e etc.

Sócios Especialistas

Cristiane Pacheco

Felipe Vieira

Fernanda Rorato

Julio Mota

Marcelo Musial

Verônica Teixeira

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